A lei que proíbe a utilização de animais para testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes no âmbito do Estado do Rio de Janeiro teve sua constitucionalidade garantida pelo Supremo Tribunal Federal no dia 27/05, através da ADI nº 5995/RJ.
“A decisão do STF, ao declarar constitucional a lei do Estado do Rio de Janeiro na parte que veda a utilização de animais em testes para a produção de cosméticos e afins, representa uma vitória da causa do bem-estar animal em todo o mundo, em prol da eliminação da imposição desnecessária de sofrimento aos animais.
Privilegiou-se a diretriz constitucional de proteção à fauna e do reconhecimento da ética animal como um valor intrínseco e independente do interesse dos humanos.
A decisão do STF impulsiona ainda, haja vista a densidade dos votos vencedores, a edição de legislações semelhantes em outros Estados no Brasil e até mesmo a edição de uma lei semelhante em nível federal, na linha do movimento global capitaneado por entidades como a Humane Society Internacional – HSI, a quem representamos nesta causa”, esclarece Gustavo Ramos, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, que representou a HSI – Humane Society Internacional no caso.
A HSI – Humane Society Internacional, entidade sem fins lucrativos, com sede em Washington, atua na proteção dos direitos dos animais desde 1991 em dezenas de países do mundo foi admitida no feito na qualidade de amicus curiae e é representada pelo escritório Mauro Menezes & Advogados.
De acordo com Gustavo Ramos, o alcance do julgamento pode sinalizar aos demais Estados brasileiros eles podem editar leis no mesmo sentido, como já fizeram os Estados de SP, MG, AM, PA, PE, PR, SC, MS e DF.