A última quarta-feira, dia 11, foi de intensas novidades para o setor de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos (HPC).
A Anvisa publicou três Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) que impactam no processo de concepção e apresentação desses produtos.
As medidas atendem à necessidade de adequação às resoluções em vigor no Mercosul.
A RDC 528/2021 enumera 60 substâncias de ação conservante que passam a ser permitidas nesses itens.
A RDC 529/2021 e a RDC 530/2021, por sua vez, identificam mais de 1,5 mil substâncias vetadas na produção.
Nesta última resolução, a agência apresenta 26 componentes de fragrâncias e aromas que devem ser indicados na rotulagem dos itens de higiene, beleza e perfumaria, nos casos em que a concentração exceder 0,001% nos produtos sem enxágue e 0,01% em produtos com enxágue.
As fabricantes têm até 36 meses para se adequarem às novas normas, a partir da data de publicação.