Mudança altera completamente a lógica de precificação, estoque e fluxo de caixa no setor.
A partir de 1º de abril de 2026, perfumes, produtos de higiene pessoal e dermocosméticos deixam o regime de Substituição Tributária do ICMS no Estado de São Paulo e passam ao regime normal de apuração. A mudança foi formalizada pela Portaria SRE nº 94/2025, publicada em 23 de dezembro de 2025, e marca uma das alterações tributárias mais relevantes dos últimos anos para o setor.
Com o fim da ST, o imposto deixa de vir antecipadamente embutido no custo da mercadoria e passa a ser apurado conforme a venda efetiva. Isso altera a lógica de precificação, a gestão de margens e o controle financeiro da operação. Em reportagem publicada no início de março, o portal mostrou que o varejo precisará revisar cadastros, atualizar sistemas, reorganizar inventários, renegociar contratos com fornecedores e redobrar a atenção sobre estoques já comprados no modelo antigo.
Esse ponto é central porque a mudança não atinge apenas o caixa: ela desmonta uma estrutura de funcionamento que operou por anos como base de estabilidade para o setor. Em evento promovido pelo Negócios de Beleza em fevereiro, especialistas e players da indústria destacaram que o fim da ST exige revisão de preços, margens e decisões ao longo de toda a cadeia. O debate também chamou atenção para o peso da gestão de estoque na transição e para a necessidade de diálogo entre indústria, distribuidores e varejo, além de lançar um e-book exclusivo sobre o tema. (Negociosdebeleza)