Rio de Janeiro proíbe a “taxa rosa”: o que muda para marcas de beleza e para o varejo fluminense

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Lei 11.293/2026 veda diferença de preços baseadas em gênero para produtos e serviços equivalentes e estabelece prazo de adequação para empresas que comercializam itens no Estado.

A diferença de preço entre produtos equivalentes destinados a homens e mulheres, como um xampu com a mesma fórmula, volume e função, está no centro do debate sobre a chamada “taxa rosa” ou “pink tax”. Foi justamente essa prática que passou a ser restringida no Rio de Janeiro. A Lei 11.293/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj), sancionada pelo Executivo estadual e publicada no Diário Oficial em 23 de julho, proíbe a cobrança de valores diferentes para produtos e serviços equivalentes com base no gênero do consumidor.

A norma atinge categorias em que esse debate é mais frequente, como beleza e higiene pessoal, e concede às empresas prazo de 90 dias, contados a partir da publicação, para adequar produtos, serviços e políticas de precificação. Até o momento, não há uma legislação federal específica que proíba a chamada taxa rosa no Brasil nem norma semelhante identificada em vigor no Estado de São Paulo.

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