Estabelecimentos comerciais terão que fornecer embalagens com matérias-primas biodegradáveis

No momento, você está visualizando Estabelecimentos comerciais terão que fornecer embalagens com matérias-primas biodegradáveis

O Projeto de Lei nº 104/2015, de autoria do deputado estadual Wilson Santos, que dispõe sobre a disponibilização de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais no estado de Mato Grosso, foi aprovado – em primeira votação – na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Com isto, as empresas terão que fornecer embalagens com matérias-primas biodegradáveis que não agridam a natureza. 

Após cumprir cinco sessões ordinárias, o projeto de lei segue para tramitação na Comissão de Constituição e Justiça, onde devem ser analisadas a constitucionalidade e a legalidade do tema e encaminhado à plenária para segunda votação. 

De acordo com o PL, fica obrigado ao estabelecimento comercial fornecer embalagens para o acondicionamento e transporte dos produtos de sacolas papel com matérias-primas biodegradáveis que não agridam a natureza. Ainda, fica proibida a disponibilização de sacolas plásticas descartáveis como meio de transporte de produtos comercializados por estabelecimentos mercantis. 

Este projeto se aplica apenas às embalagens fornecidas pelo próprio estabelecimento para o acondicionamento e transporte dos produtos, não se aplicando às embalagens originais dos produtos. Caso haja disponibilização de sacola de que trata o artigo 2º, estas terão que ser retornáveis ou confeccionadas com material biodegradável de ciclo curto. 

As sacolas plásticas são derivadas do petróleo, substância não renovável, feita de uma resina chamada polietileno de baixa densidade e sua degradação no ambiente pode levar séculos.