Com novo regime, a carga tributária é distribuída ao longo da cadeia, o que altera os fluxos de caixa na indústria e varejo e pode resultar em aumento de preços.
Desde o início do mês de abril, não está mais em vigor o regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) para produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos no estado de São Paulo. O fim da modalidade, que visa a simplificação tributária, traz impactos para todo o setor, como explica a advogada tributarista Edna Dias.
“Com a substituição tributária, o imposto era recolhido de forma antecipada por um único contribuinte no início da cadeia, normalmente na indústria ou no importador. Com o fim da ST, as operações passam a observar a não cumulatividade, com distribuição da carga tributária entre os agentes da cadeia.”Segundo a advogada, a mudança no regime promove a melhoria do fluxo de caixa da indústria. “A empresa deixa de antecipar o recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes, o que reduz a necessidade de capital de giro. Esse valor, antes imobilizado no pagamento do imposto, pode ser direcionado para outras necessidades operacionais, contribuindo para maior equilíbrio financeiro.” – https://www.brazilbeautynews.com/fim-da-substituicao-tributaria-do-icms-em-sao,5875 (BrasilBeautyNews)