Os mais de 900 Procons, além das Defensorias Públicas, Ministérios Públicos e outros representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) terão um papel fundamental na aplicação da Lei do Superendividamento.
Esses órgãos serão os responsáveis por organizar, convocar e até mediar as reuniões entre os credores e o consumidor superendividado.
À primeira vista, a ideia de convocar e mediar esses encontros pode parecer simples, mas a realidade dos Procons é bem diferente. Há muito desconhecimento sobre a norma e até problemas na estrutura física.
Oásis
Hoje, o Procon São Paulo é um dos raros exemplos de órgãos aparentemente prontos para realizarem as renegociações entre credores e superendividados.
Em julho, eles anunciaram a criação de uma central de superendividados, que, inclusive, já está funcionando.
As primeiras renegociações já mostram algumas características importantes nesse processo de aprendizado de aplicação da norma.
O varejo, especialmente o eletrônico, tem enfrentado maior dificuldade se comparado com setor financeiro.
Sobre a renegociação, o processo no Procon-SP funciona da seguinte maneira: por meio de um formulário na internet, o consumidor deverá assumir a condição de superendividado – ou seja, impossibilitado de pagar as dívidas sem colocar em risco sua subsistência – indicar os seus credores, o valor total de sua dívida e apontar uma sugestão para pagamento desse valor no prazo de cinco anos.
Os credores serão convocados e, por fim, será aprovado um plano de renegociação para pagamento dos valores. Caso os credores não concordem, a documentação será encaminhada para a Defensoria Pública, instituição com a qual o Procon-SP mantém convênio, que poderá ingressar judicialmente pedindo a aceitação do plano de renegociação, conforme previsão da lei.
“Sem dúvida essa central facilitará muito e dará acesso imediato aos superendividados para usufruir os direitos garantidos pela nova lei.
O consumidor ganhará em agilidade e desburocratização e não terá necessidade de contratar um advogado para renegociar aquela dívida que já não podia pagar sem correr riscos com relação a sua própria subsistência”, afirmou o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, durante o lançamento da central.
Realidade distinta
No entanto, o Procon paulista é realmente uma exceção à regra.
A reportagem da CM conversou com alguns diretores e funcionários de alguns órgãos, sendo que alguns afirmaram que ainda no processo de aprendizado da norma ou “arrumando a casa” para que possam atender o consumidor.
Há, no entanto, casos ainda mais graves.
Outros representantes desses órgãos de defesa dos consumidores admitiram, informalmente, que não estão prontos para atender o consumidor com base na lei, seja por pouco conhecimento da norma ou até mesmo pelas precárias estruturas que os Procons possuem.
“Um caos. Ninguém sabe como fazer”, disparou um dirigente de um importante Procon. “Tem Procon que não tem nem lugar para reunião”, falou outro dirigente.
Um dos motivos (e talvez o único) que explica esse cenário é antigo: simplesmente não há verba pública para o investimento em treinamento e espaço.
Aliás, existem Procons que dependem exclusivamente do dinheiro da multa para continuarem existindo.
Os primeiros
Segundo especialistas ouvidos pela CM, a realidade dos Procons para a aplicação da lei preocupa.
Segundo Ellen Goncalves, advogada e especialista em direito do consumidor, afirma que os Procons serão os primeiros órgãos a serem demandados pelo consumidor sobre o tema do superendividamento.
“Os Procons devem ser os primeiros órgãos a serem acionados.
E nem poderia ser diferente. Eu, uma empresa, vou falar com os outros credores? O consumidor também não consegue. Isso somente poderá se dar por meio de um órgão oficial”, afirma Ellen.
Os Procons devem superar mais esse obstáculo – entre tantos outros que já superaram.
Pensando nisso, a Consumidor Moderno e o Grupo Padrão estão preparando um presente para todos os Procons quando o assunto é a lei do superendividamento. Aguarde…