Quarentena amplia contratação de temporários

No momento, você está visualizando Quarentena amplia contratação de temporários

Regulamentação do trabalho temporário.

O trabalho temporário é prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente.

E essa contratação é somente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

O trabalhador temporário não é empregado (CLT), mas pessoa física prestando trabalho para uma empresa que tenha a necessidade transitória de força de trabalho, colocado à sua disposição por uma agência de trabalho temporário, devidamente autorizada pelo Ministério da Economia.

A duração do contrato de trabalho máxima é de até 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado uma única vez por até 90 dias corridos.

Veja os direitos trabalhistas previstos no contrato temporário:

Jornada de trabalho de, no máximo, oito horas diárias – mas poderá ter duração superior na hipótese de a empresa tomadora de serviços utilizar jornada de trabalho específica;

As horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%;

Acréscimo de, no mínimo, 20% da remuneração quando o trabalho for noturno;
descanso semanal remunerado;

Remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;

Pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um 1/12 do último salário;

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

Benefícios e serviços da Previdência Social;

Seguro de acidente do trabalho;

Anotação da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social.