O que a telemedicina deve permitir?
O Conselho Federal de Medicina anunciou a resolução 2227/2018, que define e disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias. Entre outras novidades, os médicos brasileiros poderão realizar consultas on-line, assim como telecirurgias e telediagnóstico, entre outras formas de assistência à distância. A regulamentação entrará em vigor em 3 meses.
Especialistas de uma das maiores e mais representativas instituições médicas do Brasil, a Associação paulista de Medicina, e do Global Summit Telemedicine & Digital Health compreendem que a normativa do CFM traz avanços importante para o atendimento em saúde, ao legitimar em nosso país soluções tecnológicas já fartamente utilizadas com sucesso na Europa, Estados Unidos e até em nações da África, só para citar exemplos.
Em pesquisa realizada em dezembro de 2018 pela Associação Paulista de Medicina/Global Summit, com retorno espontâneo de 848 entrevistados, 84,67% dos médicos afirmaram usar ferramentas de TI para observação dos pacientes e para otimizar o tempo da consulta. O prontuário eletrônico é a ferramenta mais utilizada, com 76,75% das respostas entre os que já incorporaram a tecnologia na rotina.