Anvisa altera prazo de migração do Sistema de Automação de Registro de Cosméticos para a plataforma Solicita

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Objetivo da mudança é garantir uma transição mais estruturada e eficiente do sistema de regularização de cosméticos.

A Anvisa publicou no dia 28/2 a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 966, de 26 de fevereiro de 2025, que alterou o prazo de vigência das RDCs 949/2024 e 951/2024. O novo prazo para a entrada em vigor das normas será 7 de abril de 2025.A alteração visa garantir uma transição mais estruturada e eficiente na migração do Sistema de Automação de Registro de Cosméticos (SGAS) para a plataforma Solicita/Datavisa, que substituirá o SGAS na regularização de produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos isentos de registro.

A revisão do prazo é essencial para:

  • Orientar o setor regulado com materiais claros e abrangentes sobre o novo sistema.
  • Assegurar uma transição segura e organizada, reduzindo riscos operacionais e regulatórios.
  • Permitir que as empresas se adaptem aos novos procedimentos sem impactos significativos em suas operações.
  • Evitar interrupções no fluxo de notificação e no atendimento regulatório.
  • Implementar melhorias operacionais na nova plataforma, como relatórios de Business Intelligence (BI) e painéis de acompanhamento.

RDC 949/2024 estabelece a classificação dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes entre Grau 1 e Grau 2, bem como os procedimentos para a sua regularização. Já a RDC 951/2024 regulamenta a migração para o Solicita/Datavisa, plataforma que oferece maior estabilidade, segurança e integração com outros sistemas da Anvisa.

A alteração do prazo garante que o sistema de peticionamento esteja plenamente disponível antes que as empresas sejam obrigadas a utilizar os grupos de produtos definidos pela RDC 949/2024, assegurando coerência normativa e segurança jurídica ao setor. (A+2 Cosmética)

Fonte: Anvisa