Fique atento: Reforma Tributária entrando em vigor…

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Como a entrada em vigor da Reforma Tributária se aproxima, a maior parte das empresas tem seus esforços direcionados para entender os impactos nas áreas fiscal e contábil. No entanto, há uma mudança importante que também afeta diretamente a área de Recursos Humanos e que precisa ser considerada desde já: uma nova sistemática de créditos tributários exige que os benefícios aos trabalhadores sejam formalizados em acordos ou convenções coletivas de trabalho.

Isso significa que, a partir da transição prevista para 2026, somente será possível aproveitar créditos de IBS e CBS sobre despesas com benefícios — como vale-alimentação, assistência médica, transporte, entre outros — se esses benefícios forem expressamente previstos em normas coletivas. Se o benefício concedido consistir apenas no contrato individual do empresário, em políticas internacionais ou em práticas informais da empresa, ele simplesmente não será aproveitável como crédito tributário.

E o ponto de atenção não para por aí: como os acordos coletivos têm vigência limitada, geralmente de no máximo dois anos, há um risco real de que as empresas deixem passar o momento certo para formalizar esses benefícios e talvez percam a oportunidade de recuperação de créditos. Um acordo celebrado em 2025, por exemplo, que não preveja esses benefícios, não poderá ser alterado retroativamente em 2027 para gerar crédito. Quando a empresa percebe, pode ser tarde demais.

É justamente por isso que o momento de agir é agora. A recomendação é que as empresas comecem a revisar os benefícios hoje concedidos aos seus empregados, verifiquem se já estão formalizados em acordos ou convenções coletivas e planejem, com antecedência, uma eventual negociação com os sindicatos. Esse cuidado de avisar pode evitar prejuízos futuros e abrir caminho para uma gestão fiscal mais eficiente dentro da nova lógica da reforma.

Nossa Associação está acompanhando essas transformações e trabalhos de forma integrada entre as áreas trabalhistas e tributárias para orientar os clientes nesse processo.