Tivemos recentemente solicitação de ajuda de associados em relação às exigências da Anvisa.
Exigiram que para se afirmar que um sabão em barra é glicerinado, seria preciso comprovar com notais fiscais a compra da glicerina e provar a sua utilização no produto.
É uma exigência absurda, pois sabemos que todo sebo e todos os óleos possuem glicerina na sua constituição.
Caso alguma empresa esteja passando ou tenha passado por esse problema, favor entrar em contato conosco para que possamos solicitar uma audiência com a Anvisa.