Novas resoluções alinham o Brasil às normas do Mercosul, ampliam a lista de substâncias proibidas e redefinem o uso de ingredientes restritos. Especialista analisa os impactos para fabricantes, desenvolvimento de produtos, custos e possíveis reflexos para o varejo.
As novas regras da Anvisa obrigarão parte da indústria da higiene pessoal, perfumaria e cosméticos a revisar formulações, substituir ingredientes e adaptar portfólios nos próximos meses. Publicadas em alinhamento às normas do Mercosul, as RDCs nº 1.029 e nº 1.030 atualizam as listas de substâncias proibidas e de uso restrito no Brasil, com impactos diretos para fabricantes e possíveis reflexos para o varejo.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou recentemente o marco regulatório aplicado às substâncias utilizadas na composição de cosméticos (RDC nº 1.030). Ao todo, 13 componentes químicos passaram a ser proibidos para uso em produtos de beleza e higiene pessoal no Brasil. As mudanças exigirão adequações de fabricantes, fornecedores de matérias-primas e empresas responsáveis pelo desenvolvimento de produtos.