Pejotização: Riscos para empregados e empregadores

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Pejotização é a prática de contratar um profissional como pessoa jurídica (CNPJ) em vez de assiná-lo na carteira (CLT). Embora comum para reduzir custos com encargos trabalhistas, ela se torna ilegal quando disfarça uma relação de emprego real, com subordinação, habitualidade e pessoalidade, configurando fraude à legislação trabalhista. 

Principais características e riscos:

  • Vínculo Falso: O trabalhador age como funcionário (cumpre ordens e horários), mas é tratado juridicamente como empresa.
  • Perda de Direitos: O “PJ” não tem direito a férias remuneradas, 13º salário, FGTS, aviso prévio ou auxílio-doença.
  • Foco na Redução de Encargos: As empresas adotam essa modalidade para evitar impostos e encargos trabalhistas, como previdência e seguro-desemprego.
  • Riscos Jurídicos: Quando comprovado o vínculo, a empresa pode ser processada e obrigada a pagar todas as verbas trabalhistas retroativas. 

Embora o STF venha debatendo a legalidade de certas formas de contratação, a pejotização focada em mascarar subordinação é amplamente considerada uma precarização do trabalho. 

IMPACTOS DA LEI 214/2025 – REFORMA TRIBUTÁRIA

Lei Complementar 214/2025 condiciona o crédito de IBS/CBS sobre benefícios trabalhistas (vale-refeição, transporte, saúde, educação) à previsão expressa em acordos ou convenções coletivas. Benefícios concedidos apenas por liberalidade (políticas internas) perdem eficiência fiscal. A medida visa garantir a neutralidade tributária e o direito ao crédito, desde que as despesas sejam fruto de negociação sindical. 

Principais Impactos:

  • Crédito de IBS/CBS: Benefícios como vale-refeição, vale-alimentação, vale-transporte, planos de saúde e educacionais só geram créditos tributários para a empresa se houver previsão em acordo/convenção coletiva.
  • Negociação Coletiva: A nova legislação valoriza o papel dos sindicatos, tornando a negociação coletiva essencial para a eficiência fiscal nas despesas com pessoal.
  • Limitação de Benefícios Unilaterais: Benefícios concedidos de forma unilateral pela empresa (atos de liberalidade) podem não gerar direito ao crédito, prejudicando o aproveitamento de créditos de IBS/CBS.