Regra afeta empresas optantes pelo lucro real anual

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Entrou em vigor no final de maio a Lei 13.670, cujo texto restringe compensações tributárias. Agora, empresas optantes pelo lucro real anual não podem mais realizar  o pagamento das estimativas mensais de IRPJ e da CSLL por meio de compensação com os valores que tinham a receber do Fisco.

No entanto, o advogado Gabriel Miranda, acredita que a nova lei abre espaço para acionar o judiciário. “Essa nova legislação é inconstitucional, pois modifica as regras de compensação tributária para empresas optantes pelo lucro real no mesmo exercício financeiro, o que fere o princípio da segurança jurídica”, explica.

Apesar de a medida não resultar em aumento da carga tributária, haverá impacto no fluxo de caixa dos contribuintes. “Essa alteração afeta diretamente o caixa daqueles optantes pela modalidade de recolhimento mês a mês. Agora, as empresas devem efetuar o pagamento das antecipações em dinheiro, mesmo que possuam crédito fiscal”, diz.

Diante disso, o especialista orienta que o contribuinte avalie melhor estratégia judicial para garantir seus direitos e reduzir os impactos na saúde financeira dos seus negócios. “As empresas prejudicadas podem tomar medidas legais para que consigam compensar as estimativas mensais de IRPJ e CSLL, pelo menos, até o final do exercício fiscal de 2018”, ressalta Gabriel Miranda.

Esta mesma vedação já havia sido cogitada, em 2008, por meio da MP 449. Na ocasião, o próprio judiciário reconhecer que a medida não poderia produzir efeitos no mesmo exercício de sua implementação, sob pena de violação à segurança jurídica. Após muitas discussões, a vedação foi excluída do texto final da MP na época.