STF suspende multas da NR-1 sobre saúde mental nas empresas por 90 dias

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Liminar foi concedida pelo ministro André Mendonça em ação de autoria da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino. E beneficia empresas dos demais setores. Sindicatos trabalhistas criticam decisão 

O Supremo Tribunal Federal determinou novo prazo para ajustes na gestão de riscos à saúde mental de trabalhadores nas empresas. A decisão suspende de forma temporária multas relacionadas à NR-1. A medida, válida por 90 dias, susta a aplicação de autuações, notificações punitivas e outras sanções relativas à gestão de riscos psicossociais previstas na norma. Assim, cria uma janela de tempo para que os empresários se adaptem às novas regras.

A decisão liminar é do ministro André Mendonça, do STF, em resposta à ação de autoria da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino. Sindicatos trabalhistas criticaram a decisão e cobram que as empresas já sejam responsabilizadas pelo não cumprimento das novas regras.

Na prática, a decisão atinge pontos específicos da norma do Ministério do Trabalho que passaram a exigir a identificação, avaliação e controle dos chamados riscos psicossociais (como estresse ocupacional, sobrecarga de trabalho e assédio). Suspendeu apenas as autuações e penalidades. As demais obrigações da NR-1 seguem válidas.

As exigências fazem parte da atualização da NR-1, que entrou em vigor em 2024 em caráter orientativo e estabeleceu novas diretrizes para saúde e segurança no trabalho. Mas, a partir de maio passado, entraram em vigor as penalidades pelo descumprimento da norma.

(Correio Braziliense.com.br)