Justiça defere pedido de recuperação judicial da Bombril

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A Justiça de São Paulo deu o aval para o processamento, de forma conjunta, do pedido de recuperação judicial da Bombril e por algumas de suas controladas. O administrador judicial escolhido foi a Laspro Consultores. Na decisão, o juiz da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem determinou que a empresa apresente habilitações e/ou divergências de créditos no âmbito do processo e também um plano de recuperação judicial em 60 dias. Ainda, o magistrado proibiu, em um prazo de 180 dias, qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da companhia. Essa salvaguarda contra os credores pode ser renovada após o término do prazo.

Sobre a Recuperação Judicial Bombril entrou com pedido de recuperação judicial alegando dívidas de aproximadamente R$ 2,3 bilhões, possuindo “contingências tributárias relevantes”, relacionadas a autuações da Receita Federal por falta de recolhimento de tributos. De acordo com a companhia, os tributos estão relacionados a operações de aquisição de títulos de dívida estrangeiros (T-Bills), realizadas no período entre 1998 e 2001 pela companhia e pelo grupo empresarial italiano Cragnotti & Partners, que controlava a Bombril na época.

(GiroNews).