A partir de 01/08, começou a valer o imposto para compras de até US$ 50 em e-commerces internacionais.
Foi aprovada, em junho, a cobrança de uma taxa de 20% para esta modalidade de importação. Anteriormente, era cobrado apenas o ICMS, com alíquotas que variam entre 17% e 19%.
Agora, em pedidos de até US$ 50, o consumidor pagará o imposto federal de 20% sobre o valor da compra e o imposto estadual ICMS.
Já para produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3.000, a taxação será de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto.